09 janeiro, 2012

A 9 de janeiro de 1911

A 9 de Janeiro de 1911 o Governo Provisória da República Portuguesa decretou o Descanso Semanal, que dizia : Artigo 1.º - É reconhecido a todo o assalariado o direito a um descanso semanal de 24 horas seguidas. (...) Artigo 4.º - Aos interessados, às associações de classe e às Juntas de paróquia compete fiscalizar a o...bservância do presente decreto e comunicar as contravenções ao juízo competente. Às autoridades administrativas e policiais compete igualmente a fiscalização e comunicação a que se refere este artigo. (...) Dado nos Paços do Governo da República, 9 de Janeiro de 1911. _ Joaquim Teófilo Braga, António José de Almeida, Afonso Costa, José Relvas, António Xavier Correia Barreto, Amaro de Azevedo Gomes, Bernardino Machado, Manuel de Brito Camacho.o Governo Provisória da República Portuguesa decretou o Descanso Semanal, que dizia : Artigo 1.º - É reconhecido a todo o assalariado o direito a um descanso semanal de 24 horas seguidas. (...) Artigo 4.º - Aos interessados, às associações de classe e às Juntas de paróquia compete fiscalizar a o...bservância do presente decreto e comunicar as contravenções ao juízo competente. Às autoridades administrativas e policiais compete igualmente a fiscalização e comunicação a que se refere este artigo. (...) Dado nos Paços do Governo da República, 9 de Janeiro de 1911. _ Joaquim Teófilo Braga, António José de Almeida, Afonso Costa, José Relvas, António Xavier Correia Barreto, Amaro de Azevedo Gomes, Bernardino Machado, Manuel de Brito Camacho.
Maria Máxima ( Historiadora)

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